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O Portal do Cálculo possui como plataforma a ferramenta Geracalculos, que é um sistema completo para geração de planilhas, utilizado por empresas, consultorias, escritórios de perícia contábil e advocacia, com mais de 200.000 arquivos gerados em 9 anos. De forma rápida, é possível gerar as planilhas de cálculos on-line, totalmente formatadas e com fórmulas, e, com apenas um clique, salvar o arquivo ".xls" em seu computador.
Mar/20 | Abr/20 | Mai/20 | Jun/20 | Jul/20 | Ago/20 | |
Poupança | 0,5000% | 0,5000% | 0,5000% | 0,5000% | 0,5000% | 0,5000% |
TR | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
SELIC | 0,34% | 0,28% | 0,24% | 0,21% | ||
Salário Mínimo | R$ 1.045,00 | R$ 1.045,00 | R$ 1.045,00 | R$ 1.045,00 | R$ 1.045,00 | R$ 1.045,00 |
Faixa de Salário Médio | Valor da Parcela |
até R$ 1.599,61 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
de R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 | o que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69 |
Acima de R$ 2.666,29 | o valor da parcela será de R$ 1.813,03 invariavelmente |
A partir do mês de abril do ano-calendário De 2015
Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a Deduir |
até R$ 1.903,98 | - | - |
de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
acima de R$ 4.463,81 | 27,50% | R$ 869,36 |
Deduções por dependentes: R$ 189,59 |
A partir 01/03/2020 (vigente)
Salário de Contribuição | Alíquota |
até R$ 1.045,00 | 7,5% |
de R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 | 9% |
de R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 | 12% |
de R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 | 14% |
A partir 01/01/2019 (vigente)
Remuneração | Salário Família |
até R$ 907,77 | R$ 46,54 |
de R$ 907,78 até R$ 1.364,43 | R$ 32,80 |
acima R$ 1.364,44 | - |
Históricos | Equivalências |
de 01/11/42 até 12/02/67 vigorou o cruzeiro Cr$ (do qual foi extinto o centavo em 01/12/64) |
o cruzeiro equivalia a mil réis, ou seja, 1000 réis = Cr$ 1,00 |
de 13/02/67 até 14/05/70 vigorou o cruzeiro novo - NCr$ |
o cruzeiro novo equivalia a mil cruzeiros, ou seja, Cr$ 1000 = NCr$ 1,00 |
de 15/05/70 até 27/02/86 vigorou o cruzeiro Cr$ (do qual foi extinto o centavo em 16/08/84) |
o cruzeiro (após a extinção da expressão "novo") equivale a um cruzeiro novo, ou seja, NCr$ 1,00 = Cr$ 1,00 |
de 28/02/86 até 15/01/89 vigorou o cruzado - CZ$ |
o cruzado equivalia a mil cruzeiros, ou seja, Cr$ 1000 = CZ$ 1,00 |
de 16/01/89 a 15/03/90 vigorou o cruzado novo - NCZ$ |
o cruzado novo equivale a mil cruzados, ou seja, CZ$ 1000 = NCZ$ 1,00 |
de 16/03/90 a 31/07/93 vigorou o cruzeiro - Cr$ |
cruzeiro equivalia a um cruzado novo, ou seja, NCZ$ 1,00 = Cr$ 1,00 |
de 01/08/93 até 30/06/94 vigorou o cruzeiro real - CR$ |
cruzeiro real equivalia a mil cruzeiros, ou seja, CR$ 1000,00 = CR$ 1,00 |
desde 01/07/94 vigora o real - R$ | o real equivale a dois mil e setecentos e cinquenta cruzeiros reais, ou seja: CR$ 2750,00 = R$ 1,00 |
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