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O Portal do Cálculo possui como plataforma a ferramenta Geracalculos, que é um sistema completo para geração de planilhas, utilizado por empresas, consultorias, escritórios de perícia contábil e advocacia, com um grande volume de arquivos gerados ao longo de mais de 10 anos. De forma rápida, é possível gerar as planilhas de cálculos on-line, totalmente formatadas e com fórmulas, e, com apenas um clique, salvar o arquivo ".xls" em seu computador.
Jul/23 | Ago/23 | Set/23 | Out/23 | Nov/23 | Dez/23 | |
Poupança | 0,6589% | 0,7171% | 0,6136% | 0,6061% | 0,5779% | - |
TR | 0,1581% | 0,2160% | 0,1130% | 0,1056% | 0,0775% | - |
SELIC | 1,07% | 1,14% | 0,97% | 1,00% | - | - |
Salário Mínimo | R$ 1.302,00 | R$ 1.302,00 | R$ 1.302,00 | R$ 1.302,00 | R$ 1.302,00 | R$ 1.302,00 |
Faixa de Salário Médio | Valor da Parcela |
até R$ 1.968,36 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 | o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.574,68 |
Acima de R$ 3.280,93 | o valor da parcela será de R$ 2.230,97 invariavelmente |
A partir do mês de abril do ano-calendário De 2015
Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a Deduir |
até R$ 2.112,00 | - | - |
de R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,50% | R$ 158,40 |
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,50% | R$ 651,73 |
acima de R$ 4.463,81 | 27,50% | R$ 884,96 |
Deduções por dependentes: R$ 189,59 |
A partir 01/05/2023 (vigente)
Salário de Contribuição | Alíquota |
até R$ 1.320,00 | 7,5% |
de R$ 1.320,01 até R$ 2.571,29 | 9% |
de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 12% |
de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 | 14% |
A partir 01/01/2023 (vigente)
Remuneração | Salário Família |
até R$ 1.754,18 | R$ 59,82 |
acima R$ 1.754,18 | - |
Históricos | Equivalências |
de 01/11/42 até 12/02/67 vigorou o cruzeiro Cr$ (do qual foi extinto o centavo em 01/12/64) |
o cruzeiro equivalia a mil réis, ou seja, 1000 réis = Cr$ 1,00 |
de 13/02/67 até 14/05/70 vigorou o cruzeiro novo - NCr$ |
o cruzeiro novo equivalia a mil cruzeiros, ou seja, Cr$ 1000 = NCr$ 1,00 |
de 15/05/70 até 27/02/86 vigorou o cruzeiro Cr$ (do qual foi extinto o centavo em 16/08/84) |
o cruzeiro (após a extinção da expressão "novo") equivale a um cruzeiro novo, ou seja, NCr$ 1,00 = Cr$ 1,00 |
de 28/02/86 até 15/01/89 vigorou o cruzado - CZ$ |
o cruzado equivalia a mil cruzeiros, ou seja, Cr$ 1000 = CZ$ 1,00 |
de 16/01/89 a 15/03/90 vigorou o cruzado novo - NCZ$ |
o cruzado novo equivale a mil cruzados, ou seja, CZ$ 1000 = NCZ$ 1,00 |
de 16/03/90 a 31/07/93 vigorou o cruzeiro - Cr$ |
cruzeiro equivalia a um cruzado novo, ou seja, NCZ$ 1,00 = Cr$ 1,00 |
de 01/08/93 até 30/06/94 vigorou o cruzeiro real - CR$ |
cruzeiro real equivalia a mil cruzeiros, ou seja, CR$ 1000,00 = CR$ 1,00 |
desde 01/07/94 vigora o real - R$ | o real equivale a dois mil e setecentos e cinquenta cruzeiros reais, ou seja: CR$ 2750,00 = R$ 1,00 |